PME e declaração de Imposto de Renda: o que você precisa saber

O Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, conhecido como IRPJ é obrigatório e sua declaração deve ser feita dentro de um prazo estipulado, assim como o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas. Por gerar muitas dúvidas entre os empreendedores, principalmente aos donos de pequenas e médias empresas, é muito importante ter uma visão geral sobre PME e declaração de Imposto de Renda.

A ausência de declaração ou erros no momento de preenchê-la podem trazer diversos problemas com a Receita Federal, por isso entender melhor sobre esse assunto e fundamental.

Pensando nisso, elaboramos este post trazendo informações relevantes sobre esse tipo de Imposto de Renda. Confira!

1. O que é a declaração de Imposto de Renda?

O Imposto de Renda se refere ao valor anual descontado do rendimento da empresa ou do trabalhador e entregue ao Governo Federal. O valor a ser descontado é definido pelo governo de cada país onde o imposto se aplica.

O imposto pago pela pessoa jurídica no Brasil é chamado de Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a declaração anual que comprova os rendimentos é a Declaração de Ajuste Anual (DIRP).

Todos os dados relativos a esses valores serão encaminhados para a Receita Federal por meio da declaração de Imposto de Renda.

1.1. Obrigatoriedade de fazer a declaração

Inicialmente, todas as empresas que possuam o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, devem declarar o Imposto de Renda, mas apesar de ser obrigatório, nem todas as instituições sabem fazer. É muito comum os donos de empresas se sentirem inseguros quanto a quem deve fazer a declaração do IRPJ e mais a seguir vamos mostrar quem está isento de realizar essa declaração.

1.2. Tipos de declaração

Existem dois tipos de declaração de Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. São elas:

  • declaração de pessoas jurídicas inativas: pessoa jurídica inativa não deve ser confundida com empresas falidas ou fechadas, pois na verdade são empresas que não firmaram sua atividade operacional, financeira e patrimonial. São as empresas não atuantes;
  • declaração de pessoas jurídicas ativas: são as declarações feitas pela pessoa jurídica que se encontra atuante, ou seja, que exercem sua atividade operacional.

2. Como funciona a declaração de imposto de renda para PMEs?

Para entender melhor sobre a PME e declaração de Imposto de Renda, vamos explicar como funciona essa declaração. Quando a empresa possui um porte menor, adequar ao regime tributário do Simples Nacional pode ser bem interessante. Nesse tipo de regime o recolhimento costuma ser menor, o que facilita muito e o torna mais adequado para esse perfil de empresa.

O Simples Nacional é conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições e é uma espécie de recolhimento de tributos possível para empresas que geram renda bruta de R$ 4,8 milhões ao ano. É facultativo e é preciso que o pedido de adesão para fazer parte seja formalizado.

Nessa modalidade, os impostos de PME recolhidos são: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins e a Contribuição para a Seguridade Social. Tudo isso por meio de um documento único de arrecadação (DAS) e, por este motivo, não é preciso fazer a declaração anual de IRPJ perante a Receita Federal.

2.1. Diferença no IRPJ dependendo do regime de tributação da empresa

Caso o empreendedor não opte pelo Simples Nacional, existem outras modalidades de regime de tributação para a instituição. São eles: Lucro Presumido, Lucro Real, além do Lucro Arbitrado. Veja:

2.1.1. Lucro Presumido

Nesse regime o IRPJ e o CSLL incidem sobre um percentual pré-definido pela Receita Federal. Para fazer parte dessa espécie é necessário que a empresa tenha faturamento de até R$ 48 milhões ao ano.

2.1.2. Lucro Real

Os impostos, inclusive o IRPJ, são calculados conforme o lucro apurado (que é a diferença encontrada entre as receitas e as despesas atestadas pela empresa). É um regime obrigatório para as organizações que possuam um faturamento superior a R$ 48 milhões anuais e facultativo para as demais.

2.1.3. Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado se trata da apuração da base de cálculo do imposto de renda usado pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

É aplicado quando a pessoa jurídica não cumpre as obrigações acessórias referentes a determinação do lucro real ou presumido, de acordo com cada caso. Entre eles: não escriturar o livro inventário, não tem o livro razão, entre outros.

Quando identificada a receita bruta e desde que ocorrida alguma das hipóteses de arbitramento estabelecidas na norma fiscal, o contribuinte poderá realizar o pagamento do imposto de renda correspondente, embasado na regra do Lucro Arbitrado.

2.2 Alíquotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas

Como já falamos, as pessoas jurídicas podem ser tributadas pelos seguintes regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. A base de cálculo do imposto, definida por meio da lei vigente na data da ocorrência do fator gerador é o lucro presumido, real ou arbitrado.

Constituem a base de cálculo todos os ganhos e rendimento de capital, de qualquer denominação dada, independentemente da natureza, espécie ou existência de título ou contrato escrito, sendo suficiente que transcorram de ato ou negócio, que pela sua finalidade, possua os mesmos efeitos do previsto na lei que versa sobre a incidência do imposto.

2.2.1. Com base no Lucro Real

A pessoa jurídica, comercial ou civil, pagará de imposto o valor relativo à alíquota de 15% sobre o lucro real, avaliado conforme a lei. Esse valor inclui a pessoa jurídica que exerce atividade rural.

A parcela do lucro real que ultrapassar o valor derivado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do referido período de apuração, se submete a incidência adicional de imposto de uma alíquota de 10%.

O adicional também se aplica nas situações de fusão, incorporação, extinção ou cisão de pessoa jurídica devido ao encerramento da liquidação. O adicional deve ser pago junto com o imposto de renda encontrado com a aplicação da alíquota geral de 15%.

2.2.2. Com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

Nas circunstâncias em que a pessoa jurídica é tributada com base do Lucro Presumido ou Arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

  • o valor da base de cálculo do imposto, reduzida de todos os impostos e contribuições a que estiver submetida a pessoa jurídica;
  • a parcela dos lucros ou dividendos que excederem o valor estipulado acima, desde que a empresa mostre, por meio de escrituração contábil realizada em observância da norma comercial, que o lucro efetivo é maior que o definido segundo as regras para apuração da base de cálculo do imposto pela qual estiver escolhido, ou seja, o Lucro Presumido ou Arbitrado.

3. Quando as PMEs precisam declarar imposto de renda?

Como já dito, toda empresa fica obrigada a declarar o Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Porém, fica facultativo declarar como pessoa física. Contudo, fazer a declaração como pessoa física é primordial para evitar certas burocracias.

Por exemplo, caso seja necessário obter um imóvel, possuir a declaração do IRPF dá maior credibilidade diante do mercado. Nesse caso, a declaração não é feita por ser obrigatória, mas sim pela manutenção patrimonial.

4. Como é feita a declaração de imposto de renda para pessoas jurídicas?

Desde o ano de 2006 o governo vem se inovando e viabilizando todos os seus controles para o meio digital, possibilitando o cruzamento de dado no intuito de identificar prováveis erros nas declarações. Um exemplo dessa modernização é o SPED Fiscal.

Umas das maiores mudanças realizadas foi a implementação da Escrituração Contábil Fiscal, que é válida para todas as empresas, exceto as que integram o Simples Nacional

A grande mudança no segundo semestre de 2015 foi a implantação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ela é válida para todas as empresas, com exceção das integrantes do Simples Nacional, substituindo a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), aprimorando o grau de detalhamento e possibilitando maior monitoramento do governo sobre as transações econômicas das instituições.

Nos dias atuais, a declaração deve ser feita pela Internet, por meio de um software específico que deve ser baixado no site da Receita Federal.

Fazer a declaração do IRPJ é um pouco mais complexo do que fazer a declaração IRPF. Tudo isso pelo fato do processo de elaboração exigir um número maior de documentações. Por isso, é muito importante o serviço de um profissional da área de contabilidade tributária. Esse tipo de profissional poderá ajudar fazendo a declaração IRPJ sem nenhuma falha.

Lembre-se: as declarações que constarem dados incompatíveis correm o risco de cair na malha fina da Receita Federal, que se trata de um tipo de fiscalização dos dados inseridos na declaração de Imposto de Renda. Optar pela forma mais segura e exata pode evitar problemas graves para a empresa.

Além disso, é possível acompanhar o lançamento das informações no site da Receita Federal por meio do acesso à cópia da declaração do IRPJ.

5. Quais os cuidados necessários na hora de fazer a declaração do imposto de renda?

No momento de fazer a declaração, vários cuidados devem ser tomados, veja a seguir alguns deles.

5.1. Realize a declaração mesmo que seja facultativo

É importante fazer a declaração do Imposto de Renda mesmo que não seja obrigado, dessa forma, além de ter um histórico de receitas e bens, será possível usá-la como comprovante de rendimentos.

5.2. Dê informações para a Receita Federal

O pequeno ou médio empresário deve informar para a receita Federal tudo que estiver no Informe de Rendimentos, que é o documento gerado pelo setor de contabilidade depois do envio da DIRF, não esquecendo de declarar no item Bens e Direito a devida participação no capital social.

5.3. Não caia na malha fina

A veracidade dos dados informados e declarar de maneira correta todos os itens solicitados no momento de fazer a declaração de Imposto de Renda é muito importante. Cair na malha fina deve ser evitado não somente por ser um problema, e sim, para agir de acordo com a legislação.

Se todos os dados estiverem corretos na declaração, é possível identificar problemas que podem ocorrer em outras, que estejam diretamente ligadas. Ao conectar os pontos é possível criar uma malha em que uma declaração incorreta pode envolver várias declarações certas no momento da verificação

Dessa forma, mesmo que a declaração esteja correta, com todas as informações verificadas, a Receita Federal poderá solicitar a apresentação de documentos para análise.

5.4. Resolva o problema caso caia na malha fina

Caso o contribuinte caia na malha fina, é preciso ir na Receita Federal para saber o motivo. Quem possuir o número do recibo das duas últimas declarações anteriores pode gerar um código de acesso e entrar no e-CAC para desvendar o motivo de forma antecipada e muitas vezes resolver o problema online.

Por isso, antes de tomar alguma atitude precipitada, é interessante ir a uma unidade da Receita Federal, pois a maioria dos problemas podem ser facilmente resolvidos.

5.5. Não deixe para a última hora

Não espere para fazer a declaração no último dia, pois o site da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e com isso acontecer alguma falha no momento de enviar a declaração.

6. Qual o prazo para fazer a declaração de imposto de renda para PMEs?

A declaração de pessoa jurídica deve ser realizada por períodos trimestrais, são eles: 31 de março, 30 de junho, 20 de setembro e 31 de dezembro de cada ano vigente, podendo ser apurado anualmente também.

Portanto, é necessário que os contadores e o responsável pela gestão empresarial prestem muita atenção, pois a burocracia do Imposto sobre a Rendas das Pessoas Jurídicas é muito maior que o de pessoas físicas.

7. Qual a diferença da declaração de imposto de renda de pessoa física para a de pessoa jurídica?

Pessoa física possui CPF, que é o número de cadastro único para a Receita Federal e é intransferível e imutável. A pessoa jurídica funciona da mesma maneira, porém o número utilizado é o CNPJ.

Qualquer uma das duas declarações pode ser realizada pelas pessoas físicas e empreendedores. Porém, o ideal é contratar um profissional especializado para fazer esse serviço, reduzindo os riscos de cair na malha fina.

Os prazos para as declarações são diferentes. Inicialmente, começa com as pessoas jurídicas no primeiro trimestre do ano e então, somente depois começa o prazo para as declarações de pessoas físicas.

Alguns dos impostos para pessoa jurídica são retidos diretamente na fonte e, por isso, não necessitam de serem declarados. Nessa situação, no momento de preencher o formulário eletrônico, não tem nada mais a ser pago, então não precisa constar no formulário da Receita Federal. O tipo de imposto a ser recolhido desta maneira depende da prestação de serviços da empresa.

Existe uma diferenciação também nas deduções. Alguns gastos, como na saúde e curso para os trabalhadores não devem entrar nas deduções, somente na declaração de pessoa jurídica. Porém, todas as compras realizadas para a empresa e que não sejam retidas na fonte devem entrar.

As alíquotas também são diferenciadas, já que para a pessoa jurídica o imposto é cobrado de acordo com os diferentes tipos de lucro: Simples Nacional, Lucro Presumido Lucro Real e Lucro Arbitrado. O recolhimento pode variar entre 6 a 15% sobre o lucro real, conforme os rendimentos da empresa, ou seja, quanto maior for o lucro por ano, maior será o recolhimento, chegando a alíquota máxima de 15%. Para aumentar o valor do recolhimento é necessário superar o valor base de R$ 20.000,00 em ganhos por mês.

Os tipos de empresas influenciam também no recolhimento. O Microempreendedor individual paga menos impostos do que as pessoas jurídicas de sociedade aberta, por exemplo. O motivo é muito simples: se existe uma quantidade maior de trabalhadores e de ganhos, com certeza a empresa pagará mais.

8. Quem está isento de fazer a declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas?

Existem algumas instituições isentas de realizar a declaração de IRPJ. São elas:

  • empresas filantrópicas;
  • organizações culturais;
  • com finalidade recreativa; e
  • empresas do ramo científico.

9. Como é feita a declaração de imposto de renda para sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional?

A declaração é feita da mesma forma independentemente do regime tributário da empresa. A organização realiza o pagamento de uma remuneração ao sócio, seja ela por meio do pró-labore ou por divisão dos lucros.

Essa remuneração é um rendimento que deve ser declarado nos casos em que a soma anual exceda a quantia de R$ 28.559,70.

10. A previdência privada deve ser declarada pelas PMEs?

A dedução da previdência privada pode trazer alguns benefícios no momento de fazer a declaração. Contudo, os valores só serão dedutíveis se também tenha ocorrido a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Caso a previdência privada seja declarada como uma despesa sem a realização das devidas contribuições ao regime oficial, o risco de cair na malha fina ou de detecção da conhecida glosa, que quer dizer a retirada da despesa declarada e o reajuste das contas, é bem grande.

Um outro quesito que merece atenção é o tipo do plano da previdência privada, pois o único que possibilita dedução é o Plano Gerador de Benefício livre (PGBL), já que na hora da retirada a cobrança do Imposto de Renda deverá ser feita em alíquota sobre a quantia integral. No plano Valor Gerador de Benefício Livre (VGBL), a cobrança de imposto recai apenas sobre os rendimentos.

11. Como é feita a Restituição do IRPJ?

Nas situações em que o contribuinte tenha realizado a declaração e averiguou que foi feito o pagamento de uma quantia indevida ou maior do que a necessária, ele terá o direito de pedir a sua restituição referente a esse IRPJ e ter a devolução da sua taxa, mais os acréscimos de juros.

Os valores recolhidos indevidamente sobre o tributo serão restituídos por intermédio do programa PER/DCOMP, nos casos relatados a seguir:

  • de apuração anual, com início em janeiro do ano calendário posterior ao do encerramento do período de apuração;
  • da apuração trimestral, com início no mês subsequente ao do período trimestral de apuração;
  • de apuração especial ocorrida por meio de fusão, cisão, incorporação ou encerramento de atividade de uma certa organização, a partir do primeiro dia útil referente ao encerramento da apuração.

12. Por que contratar um contador é importante?

A ajuda do profissional contábil é indispensável para a PME e declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas da empresa, e cabe ao dono do negócio fornecer todas as informações necessárias e relevantes, além dos documentos solicitados para que a declaração seja feita da melhor maneira possível.

A qualificação do contador também influencia bastante na hora de fazer a declaração do imposto de renda da instituição, lembrando que as declarações que possuam erros ou que omitam algum tipo de dado podem causar grandes dores de cabeça e multas elevadas.

A observância dos prazos também é fundamental para que a declaração seja transmitida até a data definida, e essa atenção deve acorrer pelo contador e pelo empreendedor. As entregas após o prazo podem gerar multas que variam entre 2% e 20%, isso vai depender de cada caso.

Uma outra dica importante é sempre cuidar para que todos os tributos estejam em dia. Por este motivo, as empresas devem ser preocupar em elaborar um planejamento tributário eficiente, já que por meio dele é possível identificar várias maneiras lícitas de diminuir a carga fiscal determinada à pessoa jurídica.

Várias empresas não dão o devido valor a criação de um plano tributário, se esquecendo que ele pode ser um ótimo aliado na busca de medidas e meios de redução dos gastos e melhoria da gestão do negócio, além de possibilitar que os tributos fiquem em dia.

Agora que você entende melhor sobre como a PME e declaração de Imposto de Renda, busque se capacitar para continuar oferecendo um serviço de qualidade e fique de olho no cronograma para não perder nenhum prazo das declarações que têm a realizar.

Devido suas particularidades, é muito importante prestar atenção de como declarar de forma exata as PMEs, evitando prejuízos.

Gostou do nosso conteúdo sobre PME e declaração de Imposto de Renda? Então entre em contato com a gente e veja como podemos lhe auxiliar nesse processo.

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